TRF2 - 5025191-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 06:15
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025191-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO GILZ DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO GILZ DE SOUZA (OAB RJ118436) DESPACHO/DECISÃO Ante a informação do cumprimento da obrigação de pagar, intime-se a parte autora para comparecer à agência 0625 da Caixa Econômica Federal – PAB da Justiça, situado na Av.
Rio Branco, 243, Centro/RJ/RJ, para o levantamento da quantia depositada, devendo o saque ser feito diretamente na agência bancária, sem expedição de alvará, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia desta decisão, bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:27
Determinada a intimação
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 06:41
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025191-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO GILZ DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO GILZ DE SOUZA (OAB RJ118436) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)": Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial, apresentando planilha onde conste o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no caso de obrigação de pagar.
Atendido, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s) pela ré, bem como da comprovação do trânsito em julgado.
Fica também autorizado o levantamento dos honorários de sucumbências pelo(a) patrono(a), Dr(a).
PEDRO GILZ DE SOUZA - OAB RJ118436, caso haja, mediante apresentação da cópia do acórdão que os arbitrou e da comprovação do trânsito em julgdo.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo.
Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Intime-se a parte exequente a apresentar cálculos de liquidação atualizados, com a incidência da multa acima determinada e, após, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, acrescida de juros e correção, bem como da multa acima estabelecida, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na agência 4117 da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a penhora, com o depósito do numerário em conta judicial, intime-se a executada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, prossiga-se com a disponibilização do valor depositado para o(s) beneficiário(s), conforme determinado acima.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
05/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/06/2025 15:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
-
03/06/2025 15:22
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/04/2025 20:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
09/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 19:23
Juntada de Petição
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 13:08
Determinada a intimação
-
15/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2024 17:09
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 19:58
Determinada a citação
-
19/05/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103022-77.2024.4.02.5101
Framatome Representacao e Servicos LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000038-39.2025.4.02.5114
Catarina Mitiko Kubo
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 17:56
Processo nº 5002043-90.2023.4.02.5118
Claudio Pastore Pinnola
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2024 22:24
Processo nº 5009607-89.2024.4.02.5117
Carmelina Maria Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana dos Santos Serpa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072126-56.2021.4.02.5101
Tatiana de Aquino de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00