TRF2 - 5009607-89.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006417-84.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 15, 21
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06/08/2025 15:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:31
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009607-89.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARMELINA MARIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS SERPA (OAB RJ161729) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - instrumento de procuração atualizado; 2 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Sem prejuízo, intime-se o INSS para que, no prazo de 20 dias, remeta ao este juízo a cópia do processo administrativo. Com a juntada, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:56
Despacho
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26/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:26
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 05:08
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:12
Despacho
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05/12/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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