TRF2 - 5002362-95.2022.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002362-95.2022.4.02.5117/RJ EXECUTADO: LEANDRO SOUZA CASEMIROADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da CEF quanto ao prosseguimento do feito.
Devendo o feito permanecer suspenso.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é a exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, ressalvadas as manifestações necessárias, expressamente previstas em lei, que indiquem a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis.
Nesse caso, tornem-me conclusos os autos.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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27/03/2025 21:38
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 13:49
Juntada de Petição
-
04/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 22:52
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2024 20:26
Juntada de Petição
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17/06/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:11
Determinada a intimação
-
16/04/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/02/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/01/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/12/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:48
Determinada a intimação
-
13/12/2023 23:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 55 e 57
-
27/11/2023 22:45
Juntada de Petição
-
27/11/2023 22:38
Juntada de Petição
-
16/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:50
Intimado em Secretaria
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10/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:50
Intimado em Secretaria
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10/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:50
Intimado em Secretaria
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10/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:47
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/11/2023 15:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
07/11/2023 15:34
Decisão interlocutória
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14/09/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2023 13:07
Juntada de Petição
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:47
Determinada a intimação
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30/06/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2023 20:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50064998620234025117
-
10/06/2023 01:32
Juntada de Petição
-
31/05/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:35
Juntada de Petição
-
06/04/2023 09:46
Juntada de Petição
-
23/03/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2023 18:23
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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10/01/2023 17:15
Decisão interlocutória
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10/01/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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09/11/2022 13:56
Juntada de Petição
-
29/10/2022 00:31
Juntada de Petição
-
17/10/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:25
Determinada a intimação
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14/10/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2022 19:19
Juntada de Petição
-
04/07/2022 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2022 12:41
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
29/04/2022 17:29
Determinada a intimação
-
29/04/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2022 15:59
Juntada de Petição
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20/04/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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16/04/2022 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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31/03/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2022 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 10:06
Determinada a intimação
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29/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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