TRF2 - 5079270-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
11/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:50
Despacho
-
11/09/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:58
Despacho
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:04
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 23:07
Despacho
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
23/07/2025 23:39
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/06/2025 17:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079270-76.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FIT DE FATO PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EXECUTADO: LUIZA GAMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 69 indeferiu o pedido de consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, realizado pela exequente.
No evento 73, a CEF apresentou embargos de declaração da decisão, alegando que a decisão foi omissa e obscura por não esclarecer de forma suficiente os fundamentos práticos e jurídicos que justificam o indeferimento no presente caso concreto.
Contrarrazões apresentadas no evento 79. Decido.
Com efeito, os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial.
No caso em análise, não se verificam os vícios apontados, visto que o despacho do evento 69 indeferiu a consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil), sob o fundamento de que a própria exequente pode requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Também merece ser considerado que, embora o sistema SERP-JUD já tenha sido disponibilizado pelo CNJ, o mesmo não faz parte dos sistemas conveniados desta Justiça Federal, conforme se depreende da tela abaixo colacionada, extraída da intranet desta JFRJ, o que corrobora o indeferimento do evento 69. Não obstante o exposto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público. No que se refere ao sistema SNIPER, também não se verificam os vícios apontados, pois, como exposto no despacho do evento 69, o mesmo não se encontra com regulamentação e operacionalização integral junto ao TRF2, estando sem as suas funcionalidades completas, apenas com a enumeração de contas bancárias (que já podem ser atingidas pelo sistema SISBAJUD) e, em alguns casos, de embarcações e aeronaves.
Assim, a mera irresignação em relação ao entendimento exposto na decisão do evento 69 não viabiliza, portanto, a oposição dos aclaratórios.
O que pretende o embargante é novo pronunciamento deste Juízo sobre questão já analisada.
Para esse fim deverá a parte, se assim entender pertinente, utilizar-se da via recursal adequada.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do evento 73.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Despacho
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
06/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:39
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 20:37
Juntada de Petição
-
16/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
15/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:47
Despacho
-
15/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:54
Determinada a intimação
-
07/04/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 21:58
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:17
Determinada a intimação
-
13/03/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50174893020244020000/TRF2
-
14/02/2025 13:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50174893020244020000/TRF2
-
13/02/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:46
Juntado(a)
-
12/02/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
18/12/2024 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50174893020244020000/TRF2
-
18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 17:52
Juntada de Petição
-
13/12/2024 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 16 Número: 50174893020244020000/TRF2
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 22:38
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/11/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:30
Despacho
-
14/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/11/2024 19:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50934950420244025101
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:00
Juntada de Petição
-
20/10/2024 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 15:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2024 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
07/10/2024 11:28
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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