TRF2 - 5020393-46.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
18/09/2025 13:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/09/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
17/09/2025 20:59
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: CORTEVA AGROSCIENCE, LLC (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CALDEIRA LAGE (OAB RJ215627)ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)ADVOGADO(A): PATRICIA FRANCO (OAB RJ116998)ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INSTRUÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PATENTE.
RETROATIVIDADE DE NOVAS DIRETRIZES DO INPI.
PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.
APLICAÇÃO TEMPORAL DA NORMA ADMINISTRATIVA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por CORTEVA AGRISCIENCE, LLC contra ato do Presidente do INPI, consubstanciado na aplicação retroativa de novas diretrizes administrativas (Parecer Normativo nº 19/2023; Despachos publicados nas RPIs nº 2.762, 2.764 e 2.773; Parecer nº 00003/2024; Portaria INPI nº 10/2024) ao recurso administrativo interposto em 30/03/2021 contra indeferimento de pedido de patente (BR 11 2016 012303 4).
Requereu-se o exame do recurso com base nas normas vigentes à época da interposição e o julgamento em 60 dias, sob pena de multa diária.
Sentença concedeu a segurança nos dois pedidos.
O INPI apelou buscando reforma integral.
Durante o trâmite, a patente foi concedida administrativamente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a aplicação retroativa das novas diretrizes do INPI aos recursos administrativos já interpostos; (ii) estabelecer se é juridicamente exigível que o INPI julgue recurso administrativo de patente no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A aplicação retroativa de novas diretrizes administrativas a recursos interpostos sob a égide de normas anteriores viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da irretroatividade das normas administrativas.O recurso administrativo interposto em 30/03/2021 deve ser analisado conforme as regras então vigentes, especialmente quanto à possibilidade de emenda das reivindicações, não podendo ser restringido pelas alterações normativas supervenientes.Eventuais novos pedidos de alteração ou complementação apresentados após a vigência das novas diretrizes devem observar as regras atuais, inexistindo direito adquirido ao regime jurídico anterior para atos posteriores.A fixação de prazo de 60 dias para o julgamento do recurso, com base na LPI ou na Lei nº 9.784/99, não encontra respaldo normativo específico, diante da complexidade técnica dos processos de patente, sendo incabível a imposição de multa diária por descumprimento desse prazo.A análise administrativa e concessão da patente durante o curso do processo não configura perda superveniente do objeto, pois decorre da execução da sentença impugnada, mantendo-se o interesse recursal quanto à delimitação da obrigação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Remessa necessária e apelação parcialmente providas.
Tese de julgamento: A Administração Pública deve analisar os recursos administrativos relativos a patentes de acordo com as normas vigentes na data de sua interposição, sendo incabível a aplicação retroativa de diretrizes administrativas supervenientes.A parte não possui direito adquirido à aplicação indefinida das normas anteriores em relação a atos praticados após a vigência das novas diretrizes.Não é juridicamente exigível que o INPI julgue recurso administrativo de patente no prazo de 60 dias, tampouco se admite a fixação de multa diária com base nesse prazo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II, XXXVI e LV; Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 40, 41, 224 e 322; Lei nº 9.784/99, art. 49.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC nº 5020498-23.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, 2ª Turma Especializada, j. 06.06.2024; TRF2, RN e AC nº 5020264-41.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, j. 06.06.2024; TRF2, AC nº 5084794-88.2023.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, j. 11.10.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e ao apelo do INPI para manter a sentença quanto à determinação do exame do recurso administrativo em questão com base nas normas vigentes à época da respectiva interposição (30/03/2021), sem aplicar as Novas Diretrizes do INPI (Parecer n. 00019/2023/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.762, de 12/12/2023, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.764, de 26/12/2023, Parecer n. 00003/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.773, de 27/02/2024 e Portaria/INPI/n. 10, de 08/03/2024 - Anexos 9/13 e 15 do Evento 1), destacando que esta sistemática deve ser aplicada tão somente ao recurso já interposto (processo 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ, evento 1, ANEXO7), e afastar a parte que aplica o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Lei nº 9.784/99, assim como a multa diária fixada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:04
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ APELADO: CORTEVA AGROSCIENCE, LLC (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CALDEIRA LAGE (OAB RJ215627)ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)ADVOGADO(A): PATRICIA FRANCO (OAB RJ116998)ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897) DESPACHO/DECISÃO evento 21, PET1 - Aguarde-se o julgamento do recurso. -
23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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23/07/2025 17:09
Despacho
-
22/07/2025 17:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
22/07/2025 16:30
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CORTEVA AGROSCIENCE, LLC (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CALDEIRA LAGE (OAB RJ215627) ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118) ADVOGADO(A): PATRICIA FRANCO (OAB RJ116998) ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
03/07/2025 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
03/07/2025 17:24
Juntado(a)
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ APELADO: CORTEVA AGROSCIENCE, LLC (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CALDEIRA LAGE (OAB RJ215627)ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)ADVOGADO(A): PATRICIA FRANCO (OAB RJ116998)ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista à parte apelada sobre a petição do INPI do evento (processo 5020393-46.2024.4.02.5101/TRF2, evento 5, PET1), pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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05/06/2025 14:09
Despacho
-
05/06/2025 13:43
Juntada de Petição
-
02/06/2025 12:10
Juntada de Petição
-
08/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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