TRF2 - 5003308-04.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/07/2025 19:15
Baixa Definitiva
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16/07/2025 19:15
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 11:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/07/2025 15:23
Juntado(a)
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26/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 30
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26/06/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003308-04.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MARIANA DE AZEVEDO VIGORITOADVOGADO(A): KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pela parte impetrante, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sem condenação em custas, haja vista a gratuidade de justiça deferida à parte impetrante. Intimem-se.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:10
Juntada de Petição
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 15:44
Juntado(a)
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04/06/2025 18:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 10:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO GETULIO VARGAS - EXCLUÍDA
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31/05/2025 10:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Presidente - FUNDACAO GETULIO VARGAS - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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31/05/2025 10:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Presidente - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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30/05/2025 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003308-04.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: MARIANA DE AZEVEDO VIGORITOADVOGADO(A): KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230) DESPACHO/DECISÃO Complete a parte demandante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC1), instruindo-a com procuração que outorgue poderes ao(à) advogado(a) subscritor(a) da peça vestibular (com indicação de fonte para verificação de autenticidade de tal instrumento, se assinado eletronicamente). Ato contínuo, deverá o(a) advogado(a) da parte demandante ratificar os termos da petição inicial.
Não cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. 1.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
29/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:14
Juntada de Petição - MARIANA DE AZEVEDO VIGORITO (RJ244230 - KAMILA GOMES SAMPAIO)
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29/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:42
Despacho
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28/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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