TRF2 - 5070569-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 87
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 87
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29/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 87
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070569-29.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: LILIAN CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB RJ128061)REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070569-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LILIAN CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB RJ128061) DESPACHO/DECISÃO Evento 66 - Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; -à parte exequente LILIAN CARDOSO DE SOUZA para que forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino; Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 16:56
Expedição de ofício
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22/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:25
Decisão interlocutória
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15/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:48
Despacho
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30/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:02
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:15
Despacho
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17/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/03/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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06/12/2024 18:47
Juntada de Petição
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02/12/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 20:23
Juntada de Petição
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14/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 15:24
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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16/09/2024 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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16/09/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:52
Decisão interlocutória
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11/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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