TRF2 - 5094136-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:52
Negado seguimento a Recurso
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02/08/2025 10:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094136-89.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: EVANDRO VIEIRA OURIQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/07/2025. -
09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 09:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 46
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02/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094136-89.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: EVANDRO VIEIRA OURIQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. objetivo de PREQUESTIONAMENTO da matéria. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos, mantendo o acórdão embargado.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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19/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094136-89.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: EVANDRO VIEIRA OURIQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA.
ART. 40, §19, CF/88.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UFRJ.
PRECEDENTES DO STJ. EDCL NO RESP 1192556/PE - REPETITIVO E RESP 1607418/RS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90. compensação dos valores pagos administrativamente.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, ressalvando apenas que eventual valor pago administrativamente deverá ser compensado do montante global.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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04/06/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094136-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EVANDRO VIEIRA OURIQUESADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ev. 20 – Ao autor para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (pr) -
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:26
Despacho
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15/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:20
Despacho
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25/11/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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