TRF2 - 5001535-37.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
15/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001535-37.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIAS AMALIO PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias em face da interposição de Recurso Inominado (Evento 59 ). -
09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001535-37.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ELIAS AMALIO PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130)SENTENÇAIII ? Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 165.706.527-5), considerando o novo valor da RMI de R$ 1.978,38 (mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), conforme cálculos do evento 42 da Contadoria Judicial, devendo pagar ao autor a diferença entre os valores que deveriam ter sido pagos e aqueles que já foram efetivamente pagos, sendo considerado o novo montante revisado da aposentadoria concedida, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores em atraso devem ser pagos com atualização da seguinte forma: a) as parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. b) para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, deverá ser obedecido o disposto no artigo 3º da EC nº 113/21, que prevê a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001535-37.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIAS AMALIO PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista às partes para ciência dos cálculos/esclarecimentos apresentados pelo Setor de Contadoria.
Ressalto que os autos serão baixados se houver ausência de manifestação da parte autora, nos termos da determinação anterior. -
26/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:52
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM07
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:12
Remetidos os Autos - RJSJM07 -> RJSJMSECONT
-
20/03/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2024 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:17
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM07
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/10/2024 16:06
Remetidos os Autos - RJSJM07 -> RJSJMSECONT
-
18/10/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 08:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 15:13
Determinada a citação
-
22/04/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 14:23
Determinada a intimação
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12/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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