TRF2 - 5037681-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037681-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VENANCIO OTAVIO PEREIRAADVOGADO(A): ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB MG186122) DESPACHO/DECISÃO Eventos 7 e 13: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a averbação de período de labor rural e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:07
Determinada a citação
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25/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037681-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VENANCIO OTAVIO PEREIRAADVOGADO(A): ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB MG186122) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, emendar corretamente a inicial, cumprindo os itens "1", "2" e "5" da decisão anterior (Evento 4.1), juntando nos autos: "1.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA atualizado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2. Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. ... 5. Juntar novo Instrumento de Procuração, tendo em vista que o de fls. 1.2 encontra-se desatualizado".
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:15
Despacho
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06/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:02
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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