TRF2 - 5004587-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:02
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5004587-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERINTERESSADO: PAULA BALBI DE MELOADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ação anulatória. ré união federal.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
Art. 51 do cpc. 1.
Nos termos do art. 51, § único do CPC, nas hipóteses em que a ação for ajuizada em face da União, há competência concorrente entre o foro do domicílio do autor, naquele em que ocorreu o ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal 2.
Tendo em vista que se trata de ação ajuizada em face da União Federal, à luz do preceito do art. 109, § 2º, da Constituição Federal e do art. 51, § único do CPC, com o ajuizamento da referida demanda perante a Subseção Judiciária de Volta Redonda, domicílio da parte autora, optou esta, validamente, por um dos foros/juízos concorrentemente competentes para a causa. 3.
Conflito de competência conhecido e declarada a competência do Juízo Suscitado (3ª Vara Federal de Volta Redonda). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do presente conflito e declarar competente o MM.
Juízo Suscitado (3ª Vara Federal de Volta Redonda) para processar, instruir e julgar a Ação Anulatória (Proc. nº 5001939-72.2025.4.02.5104), como de direito, nos estritos termos da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:06
Declarado competente - por unanimidade
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20/05/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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13/05/2025 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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30/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 11:04
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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07/04/2025 23:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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