TRF2 - 5097672-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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06/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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26/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097672-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAQUEL NICIA CRISPELADVOGADO(A): DIOGO COSTA FURTADO (OAB PR052095)ADVOGADO(A): DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO (OAB PR058849)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria por idade da parte autora desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (15/08/2017), pagando-lhe as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos de 01/02/2004 a 31/03/2004, 01/06/2004 a 31/08/2004 e de 01/11/2004 a 30/04/2005, com os salários de contribuição registrados no extrato do CNIS, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 24 anos, 7 meses e 6 dias com 300 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos; julgando ainda EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÈRITO o processo em relação ao pedido de emissão de guia para complementação da competência de abril de 2000 por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI (última figura) do CPC; tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 18:03
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/03/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 5
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06/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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06/03/2025 14:32
Determinada a intimação
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06/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:43
Juntado(a)
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05/03/2025 21:12
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 5
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11/12/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 20:04
Determinada a intimação
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11/12/2024 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/12/2024 02:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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