TRF2 - 5025458-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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04/09/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:37
Determinada a citação
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03/09/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO26S)
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02/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5025458-85.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50814651020194025101/RJ)RELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Despacho
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03/07/2025 17:44
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO26S para CEJUSCRIOJ)
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02/07/2025 17:25
Despacho
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01/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:19
Determinada a citação
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03/06/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/06/2025 15:37
Alterado o assunto processual - De: Tempo de Serviço - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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02/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025458-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução do julgado proferido nos autos da Ação Judicial n. 5081465-10.2019.4.02.5101, que tramitou perante a 30ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
Conforme se afere do pedido constante da peça vestibular, a pretensão autoral envolve o cumprimento de sentença proferida pela 30ª Vara Federal desta Seção Judiciária, motivo pelo qual a ação deve obedecer ao procedimento comum, na medida em que o art. 3º da Lei n. 10.259/01 estabelece o seguinte: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; (...)” Neste sentido, confira-se o julgado: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS JÁ QUE APRESENTADA NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO QUE VEIO DE VARA CÍVEL, EM RAZÃO DE DECLINIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA.
AÇÃO COLETIVA ANTERIOR.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAIS DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ADUZIDOS NA VIA COLETIVA.
SENTENÇA ANULADA.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À 6ª VARA CÍVEL.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.DECISAO: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, devendo a sentença ser anulada em razão da incompetência dos Juizados Especiais Federais para apreciar a demanda, devendo os autos serem encaminhados à 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de acordo com o acima exposto.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).” (grifei)(TRF2, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, 5078842-65.2022.4.02.5101, Rel.
Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, DJe 03/05/2023) Desta feita, determino a convolação do rito para o procedimento comum – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Providencie a Secretaria.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/05/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:23
Despacho
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27/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:19
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO26S)
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20/05/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:38
Despacho
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24/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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