TRF2 - 5006197-84.2023.4.02.5108
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:44
Despacho
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08/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006197-84.2023.4.02.5108/RJAUTOR: CRISTIANE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LOIDE CANDIDA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ161609)SENTENÇAPelo exposto, JULGO: a) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir superveniente, com relação ao pedido de cancelamento das inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) nºs 70.4.23.229773-59, 70.4.23.229774-30 e 70.4.23.229775-10; b) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no Art. 487, I do CPC/15, para condenar a ré no dever de reparar os danos morais, ora arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, conforme súmula 362 do STJ, acrescidos de juros a contar da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal para fins de eventual persecução penal.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:03
Determinada a intimação
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08/01/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:09
Despacho
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23/09/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:02
Determinada a intimação
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/09/2023 17:17
Juntada de Petição
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19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 15:51
Determinada a citação
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15/09/2023 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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