TRF2 - 5048131-09.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO09
-
22/08/2025 14:43
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5048131-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: DANIEL RODRIGUES CORREA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA COSTA (OAB RJ239074)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
PRAZO RAZOÁVEL.
DESCUMPRIMENTO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I – Trata-se de remessa necessária de sentença que, em mandado de segurança impetrado por DANIEL RODRIGUES CORREA contra ato do PRESIDENTE DA 18ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Porto Alegre, deferiu a ordem “para determinar que a autoridade coatora, no prazo de até 30 (trinta) dias da intimação desta sentença, inclua o recurso administrativo 44236.039243/2023-44 na pauta de julgamentos da 18a Junta de Recursos.” II - O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
III - Embora a lei não fixe um prazo para a tramitação processual, apenas para a decisão depois de concluída a instrução, o certo é que não se mostra razoável que a autoridade deixe de manifestar qualquer decisão.
IV - No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
V - Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5048131-09.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: DANIEL RODRIGUES CORREA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA COSTA (OAB RJ239074) ADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 18ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PORTO ALEGRE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
-
02/06/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
05/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
05/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/04/2025 14:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
14/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB35JFC para GAB14)
-
14/04/2025 12:54
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 12:37
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
-
14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
14/04/2025 12:11
Declarada incompetência
-
13/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001474-76.2024.4.02.5111
Jose Luiz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 08:40
Processo nº 5007620-91.2023.4.02.5104
Laid Jane Duarte Caetano
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039544-61.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jandira do Nascimento Guardenqui
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050159-13.2025.4.02.5101
Terezinha Silva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 15:09
Processo nº 5003566-72.2025.4.02.5117
Fabio Sanclair Diniz Barros
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00