TRF2 - 5000852-85.2024.4.02.5114
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:15
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RPV 1 - Evento 100 - Juntado(a) - 27/06/2025 14:16:17
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000852-85.2024.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: LEONARDO ROCHA JULIAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: HELENICE DA SILVA ROCHA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a ré foi condenada a conceder em favor da parte autora LEONARDO ROCHA JULIÃO, CPF nº 212.582.477- 98, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 704.321.552-9), com o pagamento dos atrasados, a contar de 01 janeiro de 2024, até a efetiva implantação.evento 60, SENT1 INSS apresenta como devido o valor de R$ 10.658,26 (dez mil, seiscentos e cinquenta e oito reais, vinte e seis centavos)evento 79, OUT2, com o que inicialmente não se opõe a parte autora evento 90, ATOORD1 e evento 97.
Após a expedição dos requisitórios, parte autora apresenta impugnação ao calculo apresentado pela Autarquia ré no ev. 79, "vez que consta a partir de 04/2024, divergente do determinado na sentença de ev. 60, devendo ser a partir de 01/2024."evento 107, IMPUGNACAO1 Vieram os autos conclusos. Decido.
No caso dos autos, a sentença proferida pelo juízo, transitada em julgado, foi pontual ao condenar a ré a conceder em favor da parte autora benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 704.321.552-9), com o pagamento dos atrasados, a contar de 01 janeiro de 2024. até a efetiva implantação.
Não obstante, em evidente erro material, o INSS apresentou cálculo considerando apenas o período a partir de 04/2024, o que não há qualquer respaldo na sentença transitada em julgado.
Apesar de a parte exequente inicialmente não ter apresentado oposição ao valor apurado pelo INSS, tão logo impugnou o requisitorio expedido, a fim de adequá-lo aos termos fixados na sentença.
Logo, não há que se falar em nulidade da sentença ou reabertura de prazo para a ré se manifestar, haja vista que está justamente obervando a ordem judicial proferida em sentença transitada em julgado.
Isto posto: Revogo a decisão do evento 99, DESPADEC1 e determino o desentramento do requsitório nº *55.***.*39-16 expedido noevento 100, RPV1 Intime-se a ré para apresentar o cálculo das parcelas vencidas à parte autora, de modo que considere como DIB 01 janeiro de 2024, até a efetiva implantação do benefício assistencial, com DIP em 01/10/2024evento 66, EXECUMPR1, em observância à determinação judicialevento 60, SENT1, em 30 dias.
Cumprido, dê-se vista à autora, em 10 dias.
Tudo em termos, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 14:01
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
27/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 14:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-16
-
15/06/2025 23:13
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000852-85.2024.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: LEONARDO ROCHA JULIAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: HELENICE DA SILVA ROCHA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte requerente em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias)". -
15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 08:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/01/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 08:33
Transitado em Julgado - Data: 20/12/2024
-
20/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
12/11/2024 22:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
27/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/10/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/10/2024 22:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
10/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/09/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
09/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO ROCHA JULIAO <br/> Data: 09/09/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
01/07/2024 22:42
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24, 34 e 33
-
28/06/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 16:47
Determinada a intimação
-
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/06/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição
-
07/06/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/05/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2024 12:25
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
08/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2024 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
23/04/2024 16:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJJUS501J)
-
23/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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