TRF2 - 5028692-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028692-75.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BARBARA REGINA VENANCIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) sentença extintiva. parte autora que não cumpre determinação judicial. renuncia ao valor que excede o teto dos juizados não apresentada. renúncia que deve ser expressa. procuração que deve conter poderes específicos. inexistência de negativa de jurisdição. recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso.
Condeno o recorrente vencido em honorários de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 CPC.
Publique-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028692-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA REGINA VENANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora foi intimada e não se manifestou, renove-se a intimação da autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, identidade, CPF, comprovante de residência, procuração, declaração de hipossuficiência, declaração de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais ou planilha de cálculos, bem como documentos que a parte autora possua para provar o direito alegado. Ciente a autora de que não será renovada a intimação. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
18/05/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 06:56
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:30
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:35
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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