TRF2 - 5045881-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045881-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO GUILHERME PONTEADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido formulado pelo autor no evento 29, intime-se a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe se há registros de contratação de antecipação de saques anuais do FGTS em nome do autor, indicando os períodos, contratos e documentos de autorização; b) Esclareça os dados bancários (número de conta, agência e titularidade) para os quais foram destinados os valores objeto de eventual antecipação; c) Junte cópia integral dos referidos contratos, termos de adesão e documentos comprobatórios da autenticidade e origem da solicitação. -
18/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:36
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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24/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045881-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO GUILHERME PONTEADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045881-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO GUILHERME PONTEADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, identidade e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais, (Súmula n. 17 da TNU), em caso de renúncia subscrita, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
18/05/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 06:57
Decisão interlocutória
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16/05/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:30
Determinada a intimação
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15/05/2025 01:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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