TRF2 - 5052776-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:52
Juntada de Petição
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19/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052776-43.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CLAUDIO PEDRONADVOGADO(A): VANDERLEI ALVES DA COSTA JUNIOR (OAB RJ173055)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
17/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 14:53
Homologada a Transação
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16/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052776-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO PEDRONADVOGADO(A): VANDERLEI ALVES DA COSTA JUNIOR (OAB RJ173055) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Determinada a citação
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06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:15
Juntado(a)
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29/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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