TRF2 - 5001663-47.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 22:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 00:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/07/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 17:54
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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17/07/2025 11:07
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001663-47.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL OSIRIS PALMIER DA VEIGAADVOGADO(A): ANDRE LUIS REIS PORTO (OAB RJ173968) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 187,96 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:35
Determinada a intimação
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09/05/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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