TRF2 - 5012291-32.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:11
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012291-32.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RAPHAEL BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO MOREIRA GARCIA (OAB RJ148191) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o parcial cumprimento do despacho do evento 9, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, corrija devidamente o valor da causa informado na inicial.
Após, voltem-me conclusos. -
14/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:57
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012291-32.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RAPHAEL BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO MOREIRA GARCIA (OAB RJ148191) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora requer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, atualizados até a data do pagamento, bem como reparação por danos morais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa informado na inicial, devendo acostar planilha de cálculos de modo a esclarecer, de forma detalhada, o benefício econômico pretendido.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:35
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - 14/05/2025 14:50:56)
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25/02/2025 23:18
Despacho
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11/12/2024 08:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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26/11/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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