TRF2 - 5014944-61.2021.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:55
Remetidos os Autos - RJDCA01 -> RJDCASECONT
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014944-61.2021.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
No Evento 57 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato 348061533 e condenando os réus Banco Pan e Pegsus Promotera e Consultoria Financeira EIRELI a devolver as parcelas descontas do benefício do autor, bem como cancelar as cobranças decorrentes e o pagamento de danos morais.
A referida sentença foi prolatada em 24/04/2023.
Passados dois anos os autos ainda se encontram em trâmite.
A parte autora alega o reiterado descumprimento da obrigação de fazer.
Por sua vez, a parte ré alega que os cálculos da parte autora estão incorretos por desconsiderar a compensação dos valores depositados quando da contratação do empréstimos. É o relatório.
Decido.
Quanto à obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para que informe ao Juízo se foi dado integral cumprimento à obrigação de fazer, com o cancelamento do contrato e retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, juntando a documentação comprobatória do não cumprimento, se for o caso.
Quanto à obrigação de pagar.
Como relatado, a sentença determinou a devolução dos valores descontados do benefício da autora, sendo permitida a compensação dos valores efetivamente recebidos pela autora, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Conforme demonstrado no extrato 6, do Evento 1, foi depositado em conta da parte autora o valor de R$ 14.713,51 (quatorze mil, setecentos e treze reais e cinquenta e um centavos) em 18/06/2021.
Desse valor, foi transferido o montante de R$ 10.713,51 (dez mil, setecentos e treza reais e cinquenta e um centavos) ao réu Pegaus Promotora e Consultoria, no mesmo dia.
Assim, evidencie-se que a parte autora recebeu dos réus, em verdade, apenas o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante transferido.
Remetam-se os autos ao contador para liquidação do julgado.
Na elaboração dos cálculos, deverá o contador: Cálcular a devolução dos descontos indevidos, iniciados em 07/2021 e findados em 05/2023, no valor de R$ 400,044, mensais;Somar o valor de R$ 5.000,00, relativo aos danos morais, corrigidos da data da sentença;Substrair o valor efetivamente disponibilizado à parte autora de R$ 4.000,00, em 18/06/2021.
Apresentados os cálculos, havendo saldo positivo em favor da parte autora, intime-se o Banco Pan para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Após, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 16:21
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 19:09
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014944-61.2021.4.02.5118/RJ REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB RJ150735) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação do Banco Pan, nos termos da decisão de evento 149. -
09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:35
Despacho
-
09/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
12/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:03
Determinada a intimação
-
17/03/2025 10:54
Juntada de Petição
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
03/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:47
Determinada a intimação
-
28/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
06/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
30/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:41
Determinada a intimação
-
26/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
24/07/2024 20:10
Juntada de Petição
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
05/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:45
Determinada a intimação
-
20/05/2024 09:48
Juntada de Petição
-
14/05/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
22/04/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
19/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:57
Determinada a intimação
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição
-
25/03/2024 10:15
Juntada de Petição
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Petição
-
06/03/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 14:12
Juntada de Petição
-
27/02/2024 14:03
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
08/12/2023 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
07/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:05
Determinada a intimação
-
07/12/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 09:07
Juntada de Petição
-
01/12/2023 11:30
Juntada de Petição
-
28/11/2023 17:25
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição
-
17/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
22/09/2023 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
21/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:40
Determinada a intimação
-
20/09/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/09/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:04
Determinada a intimação
-
19/09/2023 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/07/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:10
Determinada a intimação
-
24/07/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:14
Determinada a intimação
-
12/07/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2023 23:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:42
Determinada a intimação
-
03/07/2023 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
07/06/2023 11:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/05/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 11:55
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2023
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/05/2023 09:54
Juntada de Petição
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/04/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2023 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2022 09:57
Juntada de Petição
-
07/12/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/09/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:39
Determinada a intimação
-
21/09/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2022 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
17/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2022 11:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/07/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2022 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
11/05/2022 09:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2022 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 21:32
Determinada a citação
-
21/03/2022 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/01/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:47
Determinada a intimação
-
28/01/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 14:10
Redistribuído por sorteio - (RJDCA05F para RJDCA01F)
-
12/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 22/11/2021 12:19:55)
-
21/11/2021 10:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2021 14:08
Juntada de Petição
-
18/10/2021 11:07
Juntada de Petição
-
11/10/2021 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2021 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
24/09/2021 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/09/2021 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/09/2021 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2021 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2021 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2021 18:56
Não Concedida a tutela provisória
-
14/09/2021 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5051033-95.2025.4.02.5101
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