TRF2 - 5055167-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055167-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE SILVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA (OAB RJ184034) DESPACHO/DECISÃO Evento 4.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
03/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:04
Determinada a citação
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03/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055167-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE SILVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): DENISE OLIVEIRA SILVEIRA PECANHA (OAB RJ184034) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pleiteia a revisão da aposentadoria por idade.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume.
Ressalte-se que a declaração acostada aos autos no Evento 1.4 está sem assinatura.Juntar novo Instrumento de Procuração, com assinatura compatível com o documento de identidade acostado aos autos no Evento 1.3.
Não havendo cumprimento dos itens acima, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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