TRF2 - 5001107-58.2024.4.02.5109
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001107-58.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: VALTER ANTONIO DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA DE ANDRADE E SILVA (OAB RJ244554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de Sentença que condenou a União a restituir à parte autora o indébito de imposto de renda retido na fonte sobre seu benefício de aposentadoria, desde março de 2023.
Em evento 31, o INSS/CEABDJ traz a seguinte informação: procedemos VERIFICAÇÃO junto aos nossos sistemas e identificamos que já houve a INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, a partir de 07 11 2024, no NB 42 / 202.772.546-0 de VALTER ANTONIO DE ANDRADE através do PROTOCOLO 1534979797 de 21/10/2024 Tratando-se de repetição de indébito em razão do reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre o benefício previdenciário, esta deve ser apurada observando o valor indevidamente retido na fonte, no momento do recolhimento indevido.
Ademais, o dispositivo da sentença é claro quanto à apuração dos valores. (ii) condenar a União Federal a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença/julgado, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde março de 2023.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. Isto porque o cumprimento de sentença, ante os limites objetivos da coisa julgada, deve ser ater à restituição do valor efetivamente descontado indevidamente, não cabendo apuração, por exemplo, pela recomposição da base de cálculo da declaração, a qual poderá a União, se for o caso, diligenciar administrativamente. Destarte, providencie a secretaria a consulta ao histórico de créditos do referido benefício de março/2023 a novembro/2024, a fim de verificar os valores efetivamente retidos.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente a correta atualização dos valores a serem restituídos.
Dê-se vista às partes. -
12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Decisão interlocutória
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15/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001107-58.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: VALTER ANTONIO DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA DE ANDRADE E SILVA (OAB RJ244554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:17
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:10
Juntada de Petição
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28/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:15
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 18:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRES01
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17/03/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/02/2025 13:15
Despacho
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12/02/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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02/12/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição
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06/11/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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24/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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15/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:23
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Incidência sobre Aposentadoria
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07/08/2024 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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29/07/2024 18:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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