TRF2 - 5104386-89.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
14/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5104386-89.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: FABIO DOS SANTOS CURY (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DADOS TELEMÁTICOS.
COMPARTILHAMENTO COM A RECEITA FEDERAL.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA.
UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME RECURSO 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que denegou a ordem pleiteada nos autos do presente mandado de segurança, sob o fundamento de inexistência de ilicitude no compartilhamento e na utilização, pela Receita Federal, de provas oriundas de quebra de sigilo telemático regularmente autorizada no âmbito criminal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do compartilhamento e da utilização, pela Receita Federal, de mensagens eletrônicas obtidas mediante quebra de sigilo telemático autorizada no âmbito criminal, especificamente na Operação Armadeira, em face do impetrante. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A quebra de sigilo telemático foi regularmente autorizada pela 7ª Vara Federal Criminal no âmbito da Operação Armadeira, com autorização expressa para compartilhamento com a Receita Federal, inclusive para uso em procedimentos administrativos; 4.
As mensagens constantes dos itens 3.5 e 3.6 do Termo de Constatação e Intimação Fiscal nº 4 70 2021 dizem respeito diretamente ao impetrante, que figura como sócio e agente ativo das condutas fiscalizadas, ainda que inicialmente o processo fiscal tenha sido instaurado em face de terceiro. 5.
A invocação do segredo de justiça como obstáculo ao uso administrativo dos dados não encontra respaldo quando há autorização judicial específica, tampouco se verifica desvio de finalidade ou violação à reserva de jurisdição. 6.
Não há indício de desvio de finalidade ou ilegalidade na atuação da Receita Federal, que agiu com base em sua competência legal (Lei nº 10.593/2002, art. 6º, I, "a" e "c").
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação não provida.
Sentença denegatória da ordem mantida.
Tese de Julgamento: "É legítima a utilização, pela Receita Federal, de dados obtidos mediante quebra de sigilo telemático autorizada judicialmente em sede criminal, quando houver autorização expressa para o compartilhamento com a Administração Tributária e os dados guardarem pertinência direta com o sujeito fiscalizado, ainda que tenham sido inicialmente empregados em procedimento instaurado contra terceiro.
O segredo de justiça não constitui óbice ao uso administrativo das provas, desde que preservado o sigilo da operação e observados os limites da decisão judicial.
Inexistindo desvio de finalidade ou extrapolação da autorização judicial, não se configura violação a direito líquido e certo.” _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.593/2002, art. 6º, I, alíneas a e c. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5104386-89.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: FABIO DOS SANTOS CURY (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AUDITOR-FISCAL PRES.DA COMISSÃO DO PROC.
SINDIC.PATRIM Nº16331.720008/2020-36 - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2024 11:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50096092120234020000/TRF2
-
17/06/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2024 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50096092120234020000/TRF2
-
14/05/2024 12:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50096092120234020000/TRF2
-
14/05/2024 12:34
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50096092120234020000/TRF2
-
13/05/2024 18:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50096092120234020000/TRF2
-
28/06/2023 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
28/06/2023 18:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50096092120234020000
-
24/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2023 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2023 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2023 10:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2023 10:55
Suscitado Conflito de Competência
-
20/09/2022 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB11)
-
20/09/2022 12:24
Alterado o assunto processual
-
20/09/2022 07:10
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
19/09/2022 17:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
19/09/2022 17:26
Juntado(a)
-
16/09/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
16/09/2022 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
16/09/2022 15:28
Despacho
-
14/09/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
13/09/2022 15:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
13/09/2022 15:37
Juntado(a)
-
12/09/2022 04:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
11/09/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2022 16:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/08/2022 16:26
Distribuído por prevenção - Número: 50147595120214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086815-71.2022.4.02.5101
Marly Taranto Haddad
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Ribeiro Brum dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092418-57.2024.4.02.5101
Ana Maria Vieira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014114-78.2023.4.02.5101
Prio Forte S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo Fux
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2023 12:41
Processo nº 5066550-77.2024.4.02.5101
Condominio Parque Recreio da Gavea
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006652-58.2019.4.02.5118
Valdir Clemente Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00