TRF2 - 5008704-51.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:44
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008704-51.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 114: À Secretaria para que proceda à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 Cumprido, autorizo a CEF, ora exequente, a se apropriar dos valores transferidos, na forma do art. 215, § 3º da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sendo desnecessária a expedição de alvará.
Após, dê-se ciência e intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os valores do crédito exequendo atualizado, já deduzido o montante transferido, requerendo o que entender pertinente para o bom andamento do feito. -
27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008704-51.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 57: À Secretaria para que proceda à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 Cumprido, autorizo a CEF, ora exequente, a se apropriar dos valores transferidos, na forma do art. 215, § 3º da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sendo desnecessária a expedição de alvará.
Após, dê-se ciência e intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os valores do crédito exequendo atualizado, já deduzido o montante transferido, requerendo o que entender pertinente para o bom andamento do feito. -
05/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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31/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 15:56
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008704-51.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
09/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:38
Determinada a intimação
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09/06/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 18:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/05/2025 18:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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14/05/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:26
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:21
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/02/2025 13:03
Despacho
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:23
Juntada de Petição
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17/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:57
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:42
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:34
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:14
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 15:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/09/2024 15:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/09/2024 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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12/09/2024 14:59
Determinada a citação
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12/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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