TRF2 - 5050282-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 15/09/2025 07:00:51)
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050282-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TURBOMIX VEICULOS LTDAADVOGADO(A): PABLO ROSE ELIAS (OAB RJ154014) DESPACHO/DECISÃO Apresentada a contestação, cumpra-se o determinado no despacho inicial. "Em seguida, à parte autora em réplica, oportunidade em que, tendo sido informada pela ré a existência de proposta de autocomposição, deve a parte demandante manifestar-se especificamente sobre ela, valendo o silêncio como recusa, importando registrar, no ponto, que a aludida transação poderá ocorrer a qualquer tempo.
Deverá ainda a parte autora, em réplica, manifestar-se acerca de eventuais preliminares/prejudiciais suscitadas à resposta, especialmente sobre eventual arguição de ilegitimidade (artigo 338 CPC).
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Determinada a intimação
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19/08/2025 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 07:57:51)
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050282-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TURBOMIX VEICULOS LTDAADVOGADO(A): PABLO ROSE ELIAS (OAB RJ154014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive sobre eventuais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, conforme disposto no artigo 373, §1º, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre as provas, na mesma oportunidade e pelo mesmo prazo.
Cumpridas as etapas acima, voltem os autos conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou para prolação de sentença, caso contrário.
Intime-se e cumpra-se. -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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21/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050282-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TURBOMIX VEICULOS LTDAADVOGADO(A): PABLO ROSE ELIAS (OAB RJ154014) DESPACHO/DECISÃO TURBOMIX VEICULOS LTDA propõe ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais, contra AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com pedido para que seja reconhecida a inexistência de débitos referentes a infrações de trânsito.
Pede, ainda, tutela provisória de urgência para que seja retirado seu nome do serasa/spc.
Como causa de pedir, alega que teve uma tentativa de empréstimo negada em razão de dois apontamentos referentes a infrações de trânsito.
Ingressa com a presente demanda visando o cancelamento das referidas infrações.
Passo a decidir.
Os Juizados Especiais não têm competência para apreciar pedidos de anulação de ato administrativo, conforme art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001. Dessa forma, a demanda deve ser processada por meio do procedimento comum.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: (a) emende a inicial no sentido de adequar o rito processual para o comum; (b) após, efetuar o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:08
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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