TRF2 - 5003870-87.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
30/08/2025 14:01
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
12/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
06/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
30/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
13/06/2025 20:34
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
09/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:43
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
29/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003870-87.2023.4.02.5102/RJ RÉU: PARANÁ BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu, Paraná Banco S/A, para que, em dez dias, proceda como solicitado pela perita ao evento 112, PET1: "a) Apresentar a trilha de auditoria eletrônica referente à formalização do contrato questionado, contendo a cronologia e características de todas as atividades, eventos e ações para viabilizar a operação, incluindo os metadados da selfie.
A trilha de auditoria deverá conter as datas e horas dos eventos, endereços IP, identificadores de sessões, números de telefones, endereços de e-mails, dados de geolocalização e demais metadados pertinentes à operação. b) Disponibilizar através de link na internet cópia do arquivo original do contrato questionado e das fotos dos documentos e do contratante utilizados para formalizar o aceite eletrônico do contrato questionado.
Facultando o envio do link para [email protected]". -
28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:22
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 107
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27/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 107
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003870-87.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE RAMOSADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)RÉU: PARANÁ BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 19 A 23/05/2025.
Trata-se de ação proposta em face de PARANÁ BANCO S/A, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a parte autora a condenação das rés nos seguintes pedidos (evento 1, INIC1, fl.7 e 8): "[...] i. seja declarada a inexistência do débito referente ao empréstimo contraído fraudulentamente junto à instituição financeira PARANÁ BANCO S.A.; ii. sejam os réus condenados, sendo o INSS de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, no valor correspondente à totalidade dos descontos realizados em seu benefício, importância que deverá ser acrescida de correção monetária, calculada com base no INPC, com termo inicial na data de realização de cada desconto (súmula 43, do STJ), e juros calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil de 2002 c/c o art. 161, § 1º, da Lei n. 5.172/66; Enunciado n. 20 da Jornada de Direito Civil); iii. sejam condenados os réus, sendo o INSS de forma subsidiária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a incidir desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde a data do evento danoso" Ao evento 89, CONTR4 e evento 89, CONTR5, o réu PARANÁ BANCO S/A junta 2 (dois) contratos datados de 28/03/2022, supostamente assinados, eletronicamente, pelo autor.
Contudo, em resposta à contestação da ré, a demandante impugna o referido contrato e afirma que “não contratou o empréstimo objeto da lide, não tendo a parte ré comprovado a regularidade da contratação eletrônica”.
Ao final, requer a produção de prova pericial "documentoscópica digital", sob a alegação de “disponibilização de serviço de empréstimo, sem as cautelas necessárias” (evento 101, PET1).
De fato, a solução do litígio exige a realização de perícia grafotécnica, de modo que cabe deferir o pedido de prova pericial formulado pela autora, com respaldo no disposto no artigo 12 da Lei nº 10.259/2001 e artigo 35 da Lei nº 9.099/95. Com efeito, a perícia técnica tem por objetivo auxiliar o Juízo com um conhecimento específico que ele não possui.
Assim, DETERMINO a realização de perícia na especialidade grafotécnica. A parte autora deverá comparecer a perícia munida da identidade original, bem como todos os documentos que possua que conste sua assinatura (procuração, CNH etc).
Fica a perita ciente de que disporá de 15 dias prazo para a entrega do laudo, no qual deverá responder aos seguintes quesitos, além daqueles apresentados pelas partes: 1) As assinaturas eletrônicas constantes nos contratos do evento 89, CONTR4 e evento 89, CONTR5 foram firmadas pela parte autora? Intimem-se as partes para que apresentem, querendo, seus quesitos no prazo de 10 dias.
A parte autora deverá levar para a perícia os seus documentos de identidade e CPF originais.
A perita disporá do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contado da data de realização da perícia.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos necessários para a realização da perícia.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada com antecedência.
Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da perícia, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO.
Os honorários, ora arbitrados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), serão pagos após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, logo depois desses, na forma da tabela V, Anexo Único, da Resolução nº 305, de 2014, do CJF. -
26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:09
Determinada a intimação
-
22/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:28
Determinada a intimação
-
29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2024 14:43
Juntada de Petição
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2024 14:40
Juntada de Petição
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2024 16:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 06:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
01/08/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:13
Determinada a intimação
-
30/07/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 16:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/07/2024 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/05/2024 08:56
Juntada de Petição
-
02/05/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 11:10
Determinada a intimação
-
22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/04/2024 10:28
Juntada de Petição
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2024 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 14:44
Determinada a intimação
-
20/03/2024 15:48
Juntado(a)
-
19/02/2024 07:55
Juntada de Petição
-
15/02/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Transitado em Julgado - 15/02/2024 15:11:06)
-
30/01/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/12/2023 13:27
Juntada de Petição
-
29/11/2023 20:46
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:43
Homologada a Transação
-
09/11/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 14:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
-
09/11/2023 14:44
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 09/11/2023 11:30. Refer. Evento 29
-
07/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/10/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2023 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/10/2023 13:54
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 09/11/2023 11:30
-
24/10/2023 13:53
Despacho
-
24/10/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 17:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
-
20/10/2023 16:38
Despacho
-
19/10/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2023 23:29
Juntada de Petição
-
09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2023 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2023 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
28/08/2023 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
21/08/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2023 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2023 12:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/08/2023 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2023 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 15:42
Determinada a citação
-
14/08/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 15:16
Juntada de Petição
-
16/05/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 21:28
Determinada a intimação
-
16/05/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 16:54