TRF2 - 5052321-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052321-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAYRA NAOKO YOSHIEADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVASENTENÇAAssim sendo, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Partes, conforme acima descrito, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b" do CPC.
As Partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer e estão cientes de que a presente sentença não será submetida ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se, ainda, a APSDJ para ciência e cumprimento do acordo ora homologado. -
09/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/08/2025 18:04
Homologada a Transação
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08/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:13
Despacho
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24/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052321-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: MAYRA NAOKO YOSHIEADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 13/07/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 01/07/2025 - Determinada a citação -
14/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 05:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 05:23
Determinada a citação
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30/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09S)
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30/06/2025 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052321-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYRA NAOKO YOSHIEADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MAYRA NAOKO YOSHIE <br/> Data: 25/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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28/05/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 14:02
Juntado(a)
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28/05/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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