TRF2 - 5008593-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008593-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ELIANI ESPINDOLA SANTOS (OAB RJ082086) DESPACHO/DECISÃO Evento 60: O presente mandado de segurança foi impetrado para que a autoridade apontada como coatora fosse compelida a concluir a análise do recurso administrativo nº 1268336345 (Protocolo e-Sisrec nº 44233.972052/2020-73).
O dispositivo da sentença meritória, proferida por este Juízo no evento 20, tem a seguinte redação: "(...)concedo parcialmente a segurança, julgando o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, I, do CPC, apenas para condenar a autoridade impetrada a encaminhar o recurso ordinário nº 44233.972052/2020-73 ao órgão competente ou impulsionar o andamento naquilo que lhe compete, caso ainda não tenha sido providenciado (referente ao benefício nº 185.178.803-1 - protocolo GET nº 1268336345), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada em caso de descumprimento da ordem, nos termos do art. 536 do CPC.
Quanto ao pedido de conclusão e julgamento do recurso ordinário, denego a segurança, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC (...)" (grifei) Os documentos trazidos pela parte impetrante no evento 60 comprovam o devido cumprimento do julgado pois, in casu, repise-se, houve tão somente a determinação para que fosse efetuado o impulsionamento do mencionado recurso administrativo, para que este fosse devidamente julgado.
O mérito do pedido formulado administrativamente não pode ser apreciado nesta ação mandamental, por não ser hipótese de direito líquido e certo.
Isto posto, descabido o pedido formulado no evento 60.
Desta forma, caso permaneça a discordância por parte da impetrante em face da decisão proferida no procedimento administrativo em questão, deverá esta oferecer o competente recurso administrativo, ou mesmo ajuizar nova demanda judicial cabível.
Intime-se.
Silente, arquivem-se com baixa. -
25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008593-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ELIANI ESPINDOLA SANTOS (OAB RJ082086) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: Procede toda a indignação da parte exequente.
Entretanto, o acesso ao e-SISREC é feito exclusivamente pela parte interessada, pelo sítio eletrônico, ou aplicativo, "Meu INSS", onde o segurado pode acompanhar o andamento dos seus respectivos recursos, utilizando seu CPF e senha.
Tal acesso eletrônico vale para toda sociedade, idosos ou não.
Dessa forma, mantenho o despacho proferido no evento 49, concedendo novo prazo de quinze dias para cumprimento do item 4, pela exequente.
Silente, aguarde-se em baixa. -
10/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:36
Despacho
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:35
Determinada a intimação
-
11/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Petição
-
15/02/2025 18:46
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
16/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:37
Despacho
-
06/12/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 09:01
Despacho
-
14/10/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
09/10/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 20:30
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2024
-
09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
17/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
17/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2024 16:35
Concedida em parte a Segurança
-
15/08/2024 00:15
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/03/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2024 13:18
Juntada de Petição
-
22/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
22/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 01:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
17/02/2024 00:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042000-18.2024.4.02.5101
Mineracao Guanhaes LTDA
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2024 11:43
Processo nº 5038828-68.2024.4.02.5101
Samuel Vasconcellos de Queiroz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004165-02.2025.4.02.5120
Marilia Augusta Anastacio Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lohane Filippi Muniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 11:01
Processo nº 5033802-98.2024.4.02.5001
Aldimara da Vitoria de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 14:32
Processo nº 5003360-83.2024.4.02.5120
Naedson Furtado de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00