TRF2 - 5076149-11.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076149-11.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EMILIO LEONARDO DA ROCHA COELHO ARAUJOADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte executada no evento 96.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 86, PLAN3.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 86, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076149-11.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EMILIO LEONARDO DA ROCHA COELHO ARAUJOADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Não houve o cumprimento da obrigação de fazer nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 86. Mostra-se desaconselhável a expedição do requisitório neste momento, uma vez que os valores são devidos apenas após o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, deixo de homologar os cálculos apresentados pela parte autora no evento 86, PLAN3, visto que o termo final para a apuração dos valores ainda não está definido.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 13, SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto ao empregador para a realização da cessação das retenções, por meio do envio de parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador. Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076149-11.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: EMILIO LEONARDO DA ROCHA COELHO ARAUJOADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
06/06/2025 09:41
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 21:13
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 10:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 10:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Petição
-
11/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/12/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/12/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/12/2022 20:47
Juntada de Petição
-
13/12/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 14:07
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/12/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/12/2022 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/11/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/11/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/11/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 12:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/11/2022 08:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/11/2022 15:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
25/11/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/11/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/11/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/11/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2022 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2022 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/11/2022 14:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/11/2022 07:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
17/11/2022 07:34
Alterado o assunto processual
-
16/11/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/11/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/11/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/11/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2022 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2022 20:20
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/11/2022 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/11/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2022 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - URGENTE
-
08/11/2022 13:12
Despacho
-
08/11/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/10/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/10/2022 15:04
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:08
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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