TRF2 - 5001924-18.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G01)
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02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001924-18.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARAINA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001924-18.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARAINA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5000766-25.2025.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer concessão de BPC LOAS, enquanto que, naquela ação, pleiteou Auxílio doença).
Registre-se no sistema.
Após, Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Considerando a perícia médica realizada nos autos nº 5000766-25.2025.4.02.5003, proceda-se à juntada do respectivo laudo médico aos autos.
Após, cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000766-25.2025.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
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02/06/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 17:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESSMT01F)
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30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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22/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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19/05/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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