TRF2 - 5004486-71.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5004486-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 80
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28/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
28/07/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
25/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004486-71.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que reputa como valor incontroverso corresponde a R$ 75.755,39, bem como determina o cadastramento dos precatórios em nome do exequente e de seu patrono.
Cinge-se a controvérsia em verificar se há vício no valor considerado incontroverso pelo magistrado na origem. 2.
Esta Turma Especializada já definiu que a matéria de cálculo é de ordem pública, não se sujeitando ao regime da preclusão, razão pela qual, ainda que não tenha a parte se insurgido contra os parâmetros da conta apresentada, impõe-se afastar a alegação de preclusão da matéria invocada.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0018044-20.2008.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 6.4.2022. 3.
Ademais, esta Corte Regional fixou o entendimento no sentido de que o cumprimento de sentença deve ser adstrito ao comando do provimento jurisdicional transitado em julgado, uma vez que a coisa julgada material consiste na imutabilidade do conteúdo da decisão de mérito transitada em julgado proferida em sede de cognição exauriente que impede sua rediscussão.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1988397, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 17.8.2022; STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1521969, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 9.2.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5010438-70.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 30.5.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0007758-42.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, DJe 17.1.2018. 4.
No caso dos autos, observa-se que o agravante apresenta apenas alegações genéricas de que o valor incontroverso exigido pelo credor é de R$ 2.790.360,19, sem apresentar qualquer justificativa ou cálculo que embase sua afirmação. Além disso, afirma que a decisão na origem representa ofensa a legislação federal prevista no §§§ 2º, 3º e 4º do art. 535 da Lei nº 13.105/2015, mas não menciona o motivo da violação ou qualquer fundamentação para tanto. 5.
O recorrente se utiliza de premissas equivocadas e em desacordo com o entendimento desta Corte Regional de que o valor apresentado deveria ser reputado como correto em razão da ausência de questionamento expresso e impugnação pelo ente federal.
Tal afirmação não prospera, tendo em vista que, além de tal fato não configurar preclusão, o ente público apresentou sua impugnação de forma tempestiva, não aquiescendo com os valores milionários e desprovidos de substratos fáticos apontados pelo agravante. 6.
Ressalta-se que o ente federal asseverou que patrono que atua na causa tem se utilizado de condutas consideradas em desconformidade com a boa-fé processual, em diversos processos, apresentando execuções milionárias e infundadas, com a elaboração de planilhas desconexas, apontando vantagens revogadas há mais de 20 anos, atribuindo valores não correlacionados ao devido e ignorando os limites da coisa julgada, consoante os seguintes processos: 0130852-84.2016.4.02.5101, 0136834-79.2016.4.02.5101, 0022631-07.2016.4.02.5101, 5076042-64.2022.4.02.5101. 7.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004486-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
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06/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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06/05/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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05/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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08/04/2025 18:59
Decisão interlocutória
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07/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 21:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 296 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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