TRF2 - 5002392-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:55
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 10:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 40 - PETIÇÃO - 23/06/2025 19:17:57
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:20
Determinada a intimação
-
24/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002392-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MATEUS CARNEIRO ARAUJOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
29/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:50
Determinada a intimação
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29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 10:48
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 15:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 04:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:43
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 10:39
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 11:57
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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17/01/2025 13:38
Determinada a citação
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15/01/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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