TRF2 - 5006494-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:06
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006494-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALERIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981)REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANOADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981) DESPACHO/DECISÃO Evento 170: Verifico que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) já foi devidamente expedida no evento 134 e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos eventos 155 e 156, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Assim, considero satisfeita a prestação jurisdicional, cabendo ao(s) beneficiário(s) acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc.
Após a confirmação do depósito do requisitório referente ao valor da condenação, mediante juntada do demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, oportunidade em que será informada a instituição bancária em que ocorrerá a liberação, seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2025 10:06
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147, 151, 152, 157, 158, 165 e 164
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28/08/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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22/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:12
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006494-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: VALERIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981)REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANOADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 19/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
19/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
-
19/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-73 processada no TRF2 com o no. 51647333120254029666/TRF (VALERIA DA SILVA SANTOS)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-73 processada no TRF2 com o no. 51647324620254029666/TRF (PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO)
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006494-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: VALERIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981)REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANOADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 145 - 13/08/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
18/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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18/08/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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13/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-73
-
09/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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07/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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04/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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31/07/2025 22:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2025 17:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-73
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31/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 127
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31/07/2025 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATALICIA ADAO DA SILVA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006494-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATALICIA ADAO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 60.
Instada a se manifestar acerca do requerimento de habilitação, o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial tomou ciência, e não opinou desfavoravelmente acerca do pedido de habilitação de evento 112.
Considerando o teor do artigo 666 do CPC e o disposto na Lei 6.858/80, regulamentada pelo o Decreto 85.845/81, determino e homologo a habilitação (sucessão processual) dos sucessores da falecida nos autos, requerida no evento 105- PET1. Isto posto, retifique a Secretaria a autuação do feito na forma da habilitação determinada, para a inclusão de PATRÍCIA DA SILVA SANTOS CAETANO - CPF nº *16.***.*26-18 e VALÉRIA DA SILVA SANTOS, no pólo ativo da demanda, em substituição da falecida.
Cumprido, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 82, CALCULO 1.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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24/06/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006494-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATALICIA ADAO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 60. Verifico que, em atenção ao despacho de evento 95, a Contadoria Judicial apresentou esclarecimentos no evento 82, indicando que a única parcela devida à parte autora corresponde ao valor de R$ 233,07, referente ao mês de janeiro de 2017.
Conforme registrado pela Contadoria, a parte autora apresentou no evento 88 (COMP2) e-mail enviado pelo setor de Recursos Humanos do INPI, no qual se informa a existência do referido crédito.
No entanto, o recebimento da quantia estaria condicionado à assinatura de declaração de não ajuizamento de ação.
De acordo com a r. sentença prolatada no evento 31, a condenação imposta à parte ré refere-se ao pagamento da GDAPI em sua integralidade, respeitada a prescrição quinquenal.
Assim, a única parcela eventualmente inadimplida já se encontrava prescrita no momento do ajuizamento da ação, conforme documentação constante do evento 11, OFÍCIO/C2, fl. 17.
A Contadoria também esclareceu que: Em janeiro/2017, a GDAPI foi paga com base em 50 pontos;De fevereiro a dezembro/2017, houve pagamento correspondente a 67% de 100 pontos;Em 2018, o pagamento correspondeu a 84% de 98,83 pontos;A partir de janeiro/2019, foi efetuado o pagamento de 100% de 98,83 pontos.
Ressalte-se que não há nos autos discussão sobre a média de pontos da GDAPI, tampouco há título judicial que determine a revisão da referida pontuação.
O valor de R$ 233,07, apontado pela parte autora como sendo devido de forma contínua, não encontra respaldo no título executivo judicial, tampouco nas provas dos autos.
Assim, como bem observado pela Contadoria, não se trata de um débito mensal repetido, mas sim de uma parcela isolada e prescrita à época da propositura da demanda.
Dessa forma, com base nos esclarecimentos técnicos prestados pela Contadoria Judicial e à luz do artigo 509, §2º, do CPC, homologo o cálculo apresentado no evento 82 (CÁLCULO1), fixando a inexistência de valor executável, em razão da prescrição da única parcela eventualmente inadimplida.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, nada sendo requerido ou decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 82.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006494-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATALICIA ADAO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA SANTOS CAETANO (OAB RJ129981) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 88, na qual discorda dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 82, CALCULO 1, e tendo em vista a existência de divergências relevantes que demandam esclarecimento técnico, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos, com observância das impugnações apresentadas.
A Contadoria Judicial deverá, ao proceder à nova apuração, indicar expressamente os critérios adotados, bem como justificar eventuais manutenções ou alterações nos parâmetros anteriormente considerados, a fim de possibilitar o controle da atividade jurisdicional e garantir o contraditório e a ampla defesa às partes (art. 10 do CPC).
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório), conforme os cálculos apresentados pelo Contador Judicial, e intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se novamente os autos processuais à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pela contadoria judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
08/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 09:59
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
06/06/2025 14:18
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 85
-
29/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 12:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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20/02/2025 14:52
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/12/2024 22:00
Juntada de Petição
-
10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/11/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 06:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2024 13:02
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/10/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2024 09:59
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 07:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/07/2024 12:08
Decisão interlocutória
-
21/07/2024 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2024 17:11
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2024
-
21/07/2024 17:11
Transitado em Julgado
-
21/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2024 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 20:59
Juntada de Petição
-
12/06/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:35
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 06:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 06:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/02/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 13:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/02/2024 06:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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