TRF2 - 5010178-85.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 38
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02/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010178-85.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: CARLA MARIA DA FONSECA MARTINSADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983)ADVOGADO(A): VANESSA DA FONSECA MARTINS (OAB RJ112191)ADVOGADO(A): ADELMAR FRANCISCO ERMIDA NETO (OAB RJ152231)AGRAVANTE: PAULO GUILHERME ALVES MARTINSADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983)ADVOGADO(A): VANESSA DA FONSECA MARTINS (OAB RJ112191)ADVOGADO(A): ADELMAR FRANCISCO ERMIDA NETO (OAB RJ152231)AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA.
QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por CARLA MARIA DA FONSECA MARTINS e PAULO GUILHERME ALVES MARTINS contra decisão proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum ajuizada por K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, que indeferiu, por ora, o pedido de exclusão dos réus da lide até o final da fase instrutória, sob o fundamento de que a definição sobre a eventual responsabilidade dos agravantes constitui matéria de mérito.
Os agravantes alegam omissão e ausência de fundamentação na decisão, bem como defendem a impossibilidade de emenda da petição inicial após a contestação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ilegitimidade passiva dos agravantes pode ser apreciada juntamente com o mérito; (ii) estabelecer se é possível a emenda da petição inicial após a apresentação da contestação para inclusão ou modificação do polo passivo; e (iii) verificar se a decisão recorrida padece de omissão ou ausência de fundamentação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade passiva pode ser apreciada no mérito, quando sua análise demandar exame de elementos fáticos e probatórios, especialmente em situações que envolvem controvérsias sobre a responsabilidade material das partes na lide. 4. A jurisprudência consolidada admite a emenda da petição inicial, inclusive para inclusão ou alteração do polo passivo, após a apresentação da contestação, desde que respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual. 5. A decisão agravada está devidamente fundamentada, tendo esclarecido que a questão relativa à legitimidade passiva guarda relação direta com o mérito, razão pela qual será oportunamente apreciada após a fase instrutória, não configurando omissão ou violação aos artigos 1.022 do CPC e 93, IX, da CF/88.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento improvido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva pode ser apreciada no mérito, quando sua análise depender de elementos fáticos controvertidos. 2. É admissível a emenda da petição inicial, inclusive para inclusão ou alteração do polo passivo, após a contestação, desde que observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual. 3. A decisão judicial cumpre o dever de fundamentação quando explicita, de forma clara e suficiente, as razões que embasam seu convencimento, não se configurando omissão pelo simples fato de não enfrentar individualmente todos os argumentos das partes.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 321, 489, §1º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: · STJ, AgInt no AREsp 2016282/RN, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 04.09.2023. · STJ, REsp 2186131/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22.04.2025. · TRF2, AC 0005742-70.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Leticia De Santis Mello, 7ª Turma Especializada, j. 09.11.2022. · STJ, AgInt no AREsp 2421940/RJ, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, 2ª Turma, j. 13.05.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010178-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: CARLA MARIA DA FONSECA MARTINS ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) ADVOGADO(A): VANESSA DA FONSECA MARTINS (OAB RJ112191) ADVOGADO(A): ADELMAR FRANCISCO ERMIDA NETO (OAB RJ152231) AGRAVANTE: PAULO GUILHERME ALVES MARTINS ADVOGADO(A): ANTONIO MARCUS ERMIDA (OAB RJ097983) ADVOGADO(A): VANESSA DA FONSECA MARTINS (OAB RJ112191) ADVOGADO(A): ADELMAR FRANCISCO ERMIDA NETO (OAB RJ152231) AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROCURADOR(A): MARCELO BASBUS MOURAO PROCURADOR(A): CLARISSA FERRARI VELOSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 111
-
18/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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07/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:37
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (MG098968 - MARIO DE CASTRO REIS NETO)
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04/02/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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04/02/2025 13:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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04/02/2025 13:58
Determinada a intimação
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21/01/2025 19:51
Juntada de Petição
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04/10/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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03/10/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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24/07/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 22:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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23/07/2024 22:26
Determinada a intimação
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23/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 173 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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