TRF2 - 5088275-64.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088275-64.2020.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO)APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/09/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 69
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 69
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088275-64.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO. erro material. demais alegações.
Rediscussão da matéria. impossibilidade.
PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença que, nos autos do Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava (i) limitar a base de cálculo das contribuições sociais parafiscais destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE, SISTEMA “S” e salário-educação) em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 6.950/81; (ii) declarar o direito da impetrante à compensação ou restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, observando-se o prazo prescricional quinquenal relativo aos valores indevidamente recolhidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão e erro material no v. acórdão recorrido, relacionados à (i) abrangência do pleito da Embargante, que se refere somente às Contribuições ao SESC e ao SENAC na parte em que excederem a sua base de cálculo de vinte salários-mínimos; (ii) necessidade de sobrestamento do feito, em virtude da ausência de trânsito em julgado; (iii) modulação de efeitos estabelecida pelo E.
STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão no relatório quanto às contribuições impugnadas pela embargante, pois o feito foi desmembrado e passou a constar no polo passivo somente o SESC e SENAC, além da União. 4. Não há impedimento à aplicação imediata da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, ainda que o respectivo acórdão não tenha transitado em julgado, consoante entendimento firmado pelo E.
STJ. 5.
Nos termos do v. acórdão embargado, descabe a este órgão julgador o reexame das decisões vinculantes dos Tribunais Superiores, uma vez que a aplicação da tese firmada pelo E.
STJ é obrigatória.
Não merece prosperar, portanto, as alegações de violação aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da proteção da confiança, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e da livre concorrência. 6.
Com efeito, alegações genéricas não são suficientes para afastar a aplicação do precedente vinculante firmado pela Corte Superior, bem como não há possibilidade de subsistir o teto das contribuições parafiscais ante a revogação do dispositivo normativo que o instituiu. 7. Prequestionamento dos arts. 149, 150, II, 170, IV e art. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LXXVIII da Constituição Federal; art. 2º, § 1º e art. 30 da Lei nº 4.657/42; arts. 926 e 927, §4º, do CPC; art. 4º, § único, da Lei nº 6.950/81. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 8.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
Sem efeitos infringentes. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.993.480/TO, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/8/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.605.562/AM, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022; TRF2, Apelação Cível nº 5003076-40.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, 3ª Turma Especializada, j. 09/12/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
05/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 26
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088275-64.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/07/2025 12:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
28/07/2025 12:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 25
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 37
-
07/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 26
-
04/07/2025 17:02
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 37
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088275-64.2020.4.02.5101/RJ APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos por TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019. -
03/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 25
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 25
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
17/06/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/06/2025 15:48
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088275-64.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
-
26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/04/2025 00:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
25/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/02/2025 12:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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