TRF2 - 5130510-41.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
-
02/09/2025 08:25
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130510-41.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RUBENS DE ANDRADE NETO (OAB MG087125)ADVOGADO(A): DANIEL JANNOTTI LILI (OAB MG099587)ADVOGADO(A): ALCIDES DE FRANCO MAGALHAES JUNIOR (OAB RJ159731)ADVOGADO(A): AMANDA ULLMANN MARCHON TEIXEIRA (OAB RJ224655)ADVOGADO(A): LUIZA PAULA GOMES (OAB RJ180202) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PREJUÍZO FISCAL DE IRPJ E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL.
COMPENSAÇÃO.
BENEFÍCIO FISCAL.
COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS.
SEGURANÇA DENEGADA.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança requerida, que objetivava ter reconhecido o direito de compensar seu prejuízo fiscal com débitos federais tributários.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL na compensação de outros tributos federais.
Razões de decidir 3.
Na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), sob o método do lucro real, a base de cálculo é obtida a partir do lucro líquido do período de apuração, do qual o contribuinte fará os ajustes pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.598/1977. 4.
A compensação de prejuízo fiscal de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com períodos de apuração subsequentes é admitida pela legislação tributária, conforme pode ser observado nos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/1995; artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995; e nos artigos 261, 579 e 580 do Decreto nº 9.580/2018. 5.
Os saldos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL poderão ser compensados/deduzidos com os lucros futuros, apurados na tributação do IRPJ e da CSLL dos períodos subsequentes, observando a limitação máxima de trinta por cento. 6.
O prejuízo fiscal de IRPJ e a base de cálculo negativa de CSLL não configuram créditos de natureza decorrente do pagamento indevido ou a maior de tributos, mas sim saldos escriturais de resultados negativos, cuja compensação tem natureza jurídica de benefício fiscal. 7.
A compensação dos prejuízos fiscais de IRPJ e bases de cálculo negativas da CSLL com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal somente é possível excepcionalmente, nas situações expressamente previstas em lei. 8.
A prerrogativa positivada no artigo 11, inciso IV, da Lei nº 13.988/2020 (incluída pela Lei nº 14.375/2022), que autoriza a utilização dos créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL na transação para cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações públicas, tem caráter excepcional e está condicionada ao cumprimento das exigências legais expressamente estipuladas. 9.
Conclui-se, portanto, que a r. sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos e pelos que ora se lhe acrescem, em observância à lei e à jurisprudência.
Dispositivo 10.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2025 17:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
-
12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5130510-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUBENS DE ANDRADE NETO (OAB MG087125) ADVOGADO(A): DANIEL JANNOTTI LILI (OAB MG099587) ADVOGADO(A): ALCIDES DE FRANCO MAGALHAES JUNIOR (OAB RJ159731) ADVOGADO(A): AMANDA ULLMANN MARCHON TEIXEIRA (OAB RJ224655) ADVOGADO(A): LUIZA PAULA GOMES (OAB RJ180202) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
10/06/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:37
Retirado de pauta
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5130510-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUBENS DE ANDRADE NETO (OAB MG087125) ADVOGADO(A): DANIEL JANNOTTI LILI (OAB MG099587) ADVOGADO(A): ALCIDES DE FRANCO MAGALHAES JUNIOR (OAB RJ159731) ADVOGADO(A): AMANDA ULLMANN MARCHON TEIXEIRA (OAB RJ224655) ADVOGADO(A): LUIZA PAULA GOMES (OAB RJ180202) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 01:26
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/12/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/12/2024 09:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003616-66.2023.4.02.5118
Antonio Carlos da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2024 13:09
Processo nº 5067747-67.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Live Dream LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 08:18
Processo nº 5012618-52.2025.4.02.5001
Edinalva Teixeira da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 17:05
Processo nº 5002224-54.2023.4.02.5001
Cia Hispano Brasileira de Pelotizacao Hi...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Priscila de Souza Barretto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5130510-41.2023.4.02.5101
S.s. White Artigos Dentarios LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Wagner Inacio Freitas Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00