TRF2 - 5015553-67.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:21
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 06:21
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015553-67.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: KATIANE DE LIMA PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES DA SILVA (OAB RJ200425) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO SELETIVO PARA MILITARES TEMPORÁRIOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pela União, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que deferiu liminar determinando à autoridade impetrada garantir à impetrante a participação nas etapas subsequentes do Processo Seletivo de Militares Temporários do Exército Brasileiro, 1ª Região Militar (4º Distrito Militar/1891), Aviso de Convocação nº 07 – SSMR/1, de 25 de julho de 2024. 2.Posteriormente à interposição do agravo, foi proferida sentença nos autos do mandado de segurança, confirmando a liminar e concedendo a segurança, reconhecendo a ilegalidade da desclassificação da impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar, diante da superveniência de sentença de mérito nos autos principais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A superveniência da sentença de mérito acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento, na medida em que o pronunciamento judicial definitivo substitui a decisão interlocutória.5.
Aplicação do art. 932, III, do CPC, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte Regional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento não conhecido por perda superveniente do objeto.
Tese de julgamento: “A superveniência de sentença de mérito no processo originário acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, por ausência de interesse recursal.” Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Ag nº 0000986-63.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 7ª Turma Especializada, j. 26/02/2018; TRF2, Ag nº 0009057-54.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, 5ª Turma Especializada, j. 20/10/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015553-67.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: KATIANE DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES DA SILVA (OAB RJ200425) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
27/05/2025 09:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50014911520244025111/RJ
-
18/12/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
18/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
05/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
05/11/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002207-78.2024.4.02.5002
Elenilton de Melo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:34
Processo nº 5009016-75.2024.4.02.5102
Plimsoll Servicos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Avila Thiers Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 23:13
Processo nº 5009016-75.2024.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Ambipar C-Safety Comercio, Industria e S...
Advogado: Daniel Avila Thiers Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2025 05:37
Processo nº 5039805-26.2025.4.02.5101
Aline Manso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107678-77.2024.4.02.5101
Keronlaynne Vitoria Ferreira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Azevedo da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00