TRF2 - 5009016-75.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
-
22/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009016-75.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: AMBIPAR C-SAFETY COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELADO: GIRASSOL APOIO MARITIMO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELADO: CK7 SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL E REPAROS EM GERAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELADO: PLIMSOLL SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
ISS NA BASE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 118. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. impossibilidade. prequestionamento. desprovimento.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária para manter a r. sentença que concedeu em parte a segurança para (i) reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à exclusão do ISS das bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS; e (ii) declarar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, observado o art. 170-A do CTN e vedada a compensação cruzada, nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.457/07 II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissões no v. acórdão recorrido, relacionadas à (i) necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE nº 592.616/RS (Tema 118), representativo da controvérsia; e (ii) não aplicação, ao ISSQN, do entendimento firmado pelo C.
STF no Tema 69, devendo prevalecer o julgamento pelo C.
STJ no Tema 634.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Descabida a suspensão do processo, pois, ainda que o Tema 118/STF esteja pendente de julgamento, não há determinação expressa de sobrestamento dos feitos análogos. 4. A matéria foi suficientemente analisada no v. acórdão, concluindo esta Eg.
Turma que não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS (Tema 69/STF) no caso do ISSQN, uma vez que se trata de tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6.
Não havendo, in casu, qualquer vício a ser sanado, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pela parte embargante, não merecem acolhimento os presentes aclaratórios. 7. Requerido o prequestionamento da matéria debatida, sem citação dos dispositivos. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
CPC, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009016-75.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 114) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: AMBIPAR C-SAFETY COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: GIRASSOL APOIO MARITIMO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: CK7 SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL E REPAROS EM GERAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: PLIMSOLL SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 15:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
07/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 31, 33, 32 e 34
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
17/06/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009016-75.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 102) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AMBIPAR C-SAFETY COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: GIRASSOL APOIO MARITIMO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: CK7 SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL E REPAROS EM GERAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: PLIMSOLL SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
-
26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/05/2025 12:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
30/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/04/2025 05:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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