TRF2 - 5011414-04.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011414-04.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO JOSE DE MIRANDAADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as alegações constantes da contestação do INSS do evento retro. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
29/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011414-04.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO JOSE DE MIRANDAADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. -
17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011414-04.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO JOSE DE MIRANDAADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC03S)
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:16
Declarada incompetência
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12/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011105-17.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 18
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12/05/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/04/2025 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 20:48
Juntada de Petição
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20/12/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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