TRF2 - 5043239-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043239-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS CESAR DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC/2015 e nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 08:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/06/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/06/2025 00:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025199-90.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 9, 14
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27/06/2025 12:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO40F)
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26/06/2025 16:26
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043239-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS CESAR DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de períodos laborados sob condições especiais.
Os autos não foram instruídos com instrumento de mandato.
Assim sendo, intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar instrumento de mandato regular que legitime a atuação do signatário como representantes do requerente, sob pena de extinção. -
28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:27
Determinada a intimação
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22/05/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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