TRF2 - 5060106-33.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5060106-33.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50601063320214025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE SACARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAICON DE OLIVEIRA (OAB SC042954)ADVOGADO(A): ALINE CHIODI (OAB SC036452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060106-33.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE SACARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAICON DE OLIVEIRA (OAB SC042954)ADVOGADO(A): ALINE CHIODI (OAB SC036452)APELADO: L & L DESTAK EMBALAGENS FLEXIVEIS BIG BAG LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) EMENTA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PATENTE.
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE.
REQUISITOS DE NOVIDADE E ATO INVENTIVO. ÔNUS DA PROVA.
PROVA PERICIAL.
INADIMPLEMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO AUTOR.
PRECLUSÃO DO DIREITO À PRODUÇÃO DA PROVA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A PERÍCIA.RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1 - Apelação interposta por RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS em face da sentença que julgou improcedente pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade nº BR 20 2013 0030844-2, concedida pelo INPI à empresa L & L DESTAK EMBALAGENS FLEXÍVEIS BIG BAG LTDA EPP.
Alegou a autora ausência dos requisitos legais de patenteabilidade, notadamente novidade e ato inventivo, sustentando tratar-se de mera evolução do estado da técnica.
A sentença reconheceu a insuficiência de prova técnica por parte da autora para infirmar os pareceres do INPI e da empresa ré, que atestaram a presença dos requisitos legais para a concessão da patente.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se o modelo de utilidade concedido pelo INPI preenche os requisitos legais de patenteabilidade, em especial a novidade e o ato inventivo; (ii) determinar se a ausência de prova técnica adequada pela autora justifica a manutenção da validade da patente impugnada.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - A Lei nº 9.279/1996 exige, para o deferimento de patente de modelo de utilidade, a presença de novidade, ato inventivo e aplicação industrial, conforme os arts. 9º, 11 e 14. 4 - A autora não apresenta prova técnica idônea, tampouco perícia judicial, limitando-se a alegações genéricas e documentos que não demonstram ausência de novidade ou de inventividade em relação ao modelo patenteado. 5 - Os pareceres técnicos apresentados pela empresa ré e pelo INPI evidenciam que os documentos anteriores não contêm todas as características reivindicadas no modelo de utilidade impugnado, indicando que o objeto da patente apresenta solução técnica nova e não óbvia. 6 - A parte autora, intimada a efetuar o pagamento dos honorários periciais, permaneceu inerte, resultando na não realização da perícia.
Apesar da ausência da prova técnica, o processo prosseguiu regularmente até seu julgamento. 7 - A ausência de elementos técnicos concretos para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de concessão da patente inviabiliza o acolhimento do pedido de nulidade. IV - DISPOSITIVO E TESE 7 - Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1- O inadimplemento dos honorários periciais pela parte responsável acarreta a preclusão do direito de produzir a prova pericial, não implicando a extinção do processo nem a paralisação do seu curso. 2 - A produção da prova é ônus da parte, e sua não realização por desídia ou omissão não pode obstar o julgamento da causa com base nas demais provas constantes dos autos. 3 - A validade de patente de modelo de utilidade concedida pelo INPI somente pode ser afastada mediante a demonstração técnica inequívoca de ausência de novidade ou ato inventivo. 4 - A ausência de prova pericial ou parecer técnico idôneo por parte do autor da ação de nulidade impede o reconhecimento judicial da invalidade da patente. 5 - Presume-se legítimo o ato administrativo de concessão de patente, cabendo ao interessado o ônus de demonstrar, de forma técnica e concreta, sua nulidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 9º, 11, 14 e 40; CPC, arts. 1.012, §§ 3º e 4º, e 85, §11. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 16:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Sentença confirmada - 08/07/2025 15:59:02)
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Petição
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1
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25/06/2025 14:27
Retirado de pauta
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17/06/2025 18:53
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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16/06/2025 13:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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16/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:01 a 04/07/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 04 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5060106-33.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE SACARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE CHIODI (OAB SC036452) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: L & L DESTAK EMBALAGENS FLEXIVEIS BIG BAG LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:01 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
22/05/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
14/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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