TRF2 - 5000442-38.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000442-38.2025.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA DE MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 27/08/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000442-38.2025.4.02.5002/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA DE MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 17:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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26/05/2025 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GUILHERME BARBOSA DE MEDEIROS <br/> Data: 12/05/2025 às 13:00. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º an
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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10/04/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça
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08/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:17
Determinada a intimação
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28/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:46
Determinada a intimação
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27/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS505J)
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20/01/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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