TRF2 - 5004766-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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12/09/2025 14:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004766-42.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SITIO VERDE LTDAADVOGADO(A): TIAGO FREDERICO ARAUJO ROHDE (OAB SP236989) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição da parte agravante - CAFÉ DO SÍTIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - (evento44), intime-se a parte agravada - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SÍTIO VERDE LTDA - para manifestar-se, levando em conta ter oposto embargos de declaração (evento35); prazo: 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
26/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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26/08/2025 13:19
Despacho
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20/08/2025 19:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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19/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004766-42.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51035435620234025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVANTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584)ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 23/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004766-42.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVANTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584)ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056)AGRAVADO: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SITIO VERDE LTDAADVOGADO(A): TIAGO FREDERICO ARAUJO ROHDE (OAB SP236989) EMENTA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR.
LAUDO TÉCNICO SEMIÓTICO.
MARCAS CONFLITANTES.
CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
POSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por CAFÉ DO SÍTIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão que indeferiu pedido de juntada de laudo técnico semiótico, requerido após a réplica no processo originário, que visa à nulidade do registro marcário n° 920755836, deferido pelo INPI à empresa COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SÍTIO VERDE LTDA, sob alegação de semelhança e possibilidade de confusão com a marca registrada da agravante sob o nº 822002302.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível a produção de prova documental suplementar, consistente em laudo técnico semiótico, requerido após a réplica, para demonstrar possível confusão entre marcas visuais registradas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A produção de prova documental suplementar pode ser autorizada pelo juízo, de ofício ou a requerimento da parte, se considerada necessária ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC/2015.
O laudo técnico semiótico é pertinente e relevante para a análise da alegada possibilidade de confusão ou associação indevida entre as marcas mistas em disputa, considerando os elementos visuais e contextuais apresentados.
O indeferimento da produção da prova viola o princípio do contraditório e configura cerceamento de defesa, pois impede a parte autora de cumprir com seu ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC/2015.
A juntada do laudo técnico não configura violação aos princípios da boa-fé e da cooperação processual, pois a parte adversa conserva o direito de impugná-lo, garantindo-se o contraditório.
A análise da prova semiótica é especialmente relevante diante do argumento do INPI de que não haveria risco de confusão por se tratar de marcas pertencentes à mesma “família” nominativa da empresa ré, o que reforça a necessidade de avaliação técnica qualificada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: O juiz pode admitir a produção de prova documental suplementar após a fase postulatória, quando necessária para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 370 do CPC/2015.
O laudo técnico semiótico é meio idôneo para demonstrar a existência de confusão entre marcas mistas, sendo admissível sua juntada posterior se não houver má-fé nem prejuízo à parte contrária.
Indeferir a produção de prova essencial ao direito invocado caracteriza cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 370, 373, I, 434 e 435; LPI, art. 124, XIX.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, deferindo o requerimento de produção de prova documental suplementar, consistente em um laudo técnico semiótico no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5103543-56.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 26
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10/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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10/07/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 15:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:01 a 04/07/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 04 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5004766-42.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584) ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) AGRAVADO: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SITIO VERDE LTDA ADVOGADO(A): TIAGO FREDERICO ARAUJO ROHDE (OAB SP236989) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:01 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
29/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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20/05/2025 18:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
15/04/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5103543-56.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
15/04/2025 07:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
15/04/2025 07:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 11:12
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59, 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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