TRF2 - 5001889-68.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:01
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001889-68.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: GISELE SOARES BUENOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 20/07/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/06/2025 18:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001889-68.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GISELE SOARES BUENOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 21.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais e morais, das horas laboradas pela parte autora que excederam às 24 horas semanais previstas no art. 14 da Lei n. 7.394/85, sem incidência do percentual de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com repercussões sobre o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário, referentes ao período compreendido entre 06/04/2019 à 06/04/2024, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser calculado na fase de execução.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado no despacho de evento 3.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:59
Determinada a intimação
-
02/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:15
Determinada a intimação
-
19/11/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:22
Determinada a intimação
-
07/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:29
Determinada a intimação
-
17/04/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006449-68.2024.4.02.5006
Washington Batista da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Christiane Pires do Monte Gotlib Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 17:56
Processo nº 5008770-76.2024.4.02.5103
Mario Lucio Almeida do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 16:12
Processo nº 5000027-55.2025.4.02.5002
Marina de Souza Lirio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/01/2025 10:44
Processo nº 5006996-98.2021.4.02.5108
Osias Muller Stroligo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:32
Processo nº 5014913-62.2025.4.02.5001
Leonardo Caldeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marta Kely Almeida Gomes Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 10:58