TRF2 - 5001744-09.2024.4.02.5109
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001744-09.2024.4.02.5109/RJAUTOR: SIRLEI MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ236148)ADVOGADO(A): JOAO MARIA DEMETRIO DE ARAUJO (OAB RJ089307)ADVOGADO(A): FRANCISCO DEMETRIO DE ARAUJO (OAB RJ168395)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária n° 646.308.745-2, desde a data de sua cessação, em 31/10/2024 (Evento 3, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o dia 25/09/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 21:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:15
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIRLEI MARIA DE CARVALHO <br/> Data: 25/03/2025 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: LUIZ ANTONIO F
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:48
Determinada a citação
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26/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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