TRF2 - 5002007-41.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:39
Decisão interlocutória
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17/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002007-41.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA AVILAADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
29/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002007-41.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA AVILAADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002007-41.2024.4.02.5109/RJAUTOR: JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA AVILAADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária n° 716.569.799-4, desde a data de sua cessação, em 01/11/2024 (Evento 10, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o dia 10/09/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu ao restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 21:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:11
Determinada a intimação
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17/02/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA AVILA <br/> Data: 10/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIA
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14/02/2025 09:32
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 13:24
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/01/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/01/2025 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 23:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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