TRF2 - 5045766-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:44
Negado seguimento a Recurso
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20/08/2025 17:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 09:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045766-79.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: JULIANA PESSOA DETOGNE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DIREITO ADMINISTRATIVO. recurso inominado. servidor público federal. progressão funcional a cada 12 meses. tema 1129 do stj. recurso provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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23/06/2025 20:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/05/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045766-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA PESSOA DETOGNEADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792)SENTENÇADiante do exposto, na forma da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a União Federal a proceder à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses a contar de 30 de agosto de 2007, com consequente reposicionamento na carreira, bem como que reconheça como marco inicial da progressão e da promoção a data do efetivo exercício da demandante. A ré deve proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras.
Ademais, deve pagar as diferenças financeiras daí decorrentes, inclusive sobre adicional de férias, 13º salário, gratificação de desempenho e outras eventuais verbas que têm como parâmetro o vencimento básico, devendo ser observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Ratifico o indefimento do pedido de gratuidade de justiça.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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25/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:33
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:23
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 05:10
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 15:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 12:19
Determinada a intimação
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07/01/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 11:45
Juntada de Petição
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11/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 11:59
Determinada a intimação
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11/11/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/11/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 15:44
Determinada a intimação
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27/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 15:50
Determinada a citação
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19/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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03/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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