TRF2 - 5097728-78.2023.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157159-54.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUSA)
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 00:06
Baixa Definitiva
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26/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-61 processada no TRF2 com o no. 51571595420254029666/TRF (MARIA ELIANE COSTA BARROS)
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26/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-61 processada no TRF2 com o no. 51571595420254029666/TRF (MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUSA)
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13/07/2025 23:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-61
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 13:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-61
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097728-78.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): MARIA ELIANE COSTA BARROS (OAB RJ129624)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ084651) DESPACHO/DECISÃO A sentença assim determinou (evento 21, SENT1): "Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do NCPC/2015, para condenar o INSS à obrigação de conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à parte autora, a contar da DER 20/09/2022, respeitando-se o direito adquirido às regras anteriores à EC 103/19, na forma da fundamentação supra. (...) No cálculo dos atrasados devidos até 08/12/2021, deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (Tema Repetitivo nº 905/STJ), publicado em 20/3/2018, em consonância com o Enunciado 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para as prestações vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida EC." O benefício foi implantado com DIB em 20/09/2022 e DIP em 01/10/2024 (evento 36, EXECUMPR1).
O INSS, no evento 41, OUT2, impugna os cálculos apresentados pela parte autora no evento 35, CALC5.
No evento evento 42, PET1, a parte autora aduz o seguinte: "Manifesta-se a autora, acerca do teor da Petição do réu acostada no Evento 41, para IMPUGNAR os cálculos apresentados.A r. impugnação tem fundamento na ausência dos valores de correção, mormente que não há reparos a fazer em relação ao valor principal – ponto de concordância entre os litigantes, havendo frontal divergência nos valores atualizados, sem falar que restou usado parâmetros diversos daqueles adotados e normatizados pela Justiça Federal.Não obstante, os valores apresentados pelo réu não tem correção desde 01/08/2023." No evento 52, PET1, a parte autora arremata alegando o seguinte: 'Manifesta-se a autora, acerca do teor da Petição do réu acostada no Evento 51, para IMPUGNAR os cálculos apresentados, em razão de que A r. impugnação tem fundamento na ausência dos valores de correção, mormente que não há reparos a fazer em relação ao valor principal – ponto de concordância entre os litigantes, havendo frontal divergência nos valores atualizados, sem falar que restou usado parâmetros diversos daqueles adotados e normatizados pela Justiça Federal.Não obstante, os valores apresentados pelo réu não tem correção desde 01/08/2023, e pelo que temos conhecimento, não existe SELIC ZERO." Assiste razão à parte autora. Isso porque, o índice de correção monetária utilizado pelo réu não está de acordo com a sentença, senão vejamos: Os valores dos atrasados são relativos ao período de 20/09/2022 até setembro de 2024, sendo certo que caberia ao réu efetuar a atualização monetária e a incidência de juros de mora exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), e não o fez.
Dessa maneira, homologo os cálculos apresentados pela parte autora no evento 42, CALC2.
Assim sendo, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, conforme cálculos de evento 42, CALC2, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais (evento 35, CONHON4), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:28
Despacho
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10/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 19:40
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:22
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:56
Determinada a intimação
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04/12/2024 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 19:02
Juntada de Petição
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26/11/2024 10:22
Juntada de Petição
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20/11/2024 22:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/11/2024 22:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 22:51
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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14/11/2024 13:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 15:13
Despacho
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18/12/2023 15:21
Juntada de Petição
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15/12/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2023 21:45
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2023 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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